sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Brasil faz a maior doação de alimentos a países asiáticos, africanos e latino-americanos

A Conab realiza esta semana o embarque de 485 toneladas de feijão para o Zimbábue e mais 600 t para a Somália. Ambos os países enfrentam situações de insegurança alimentar e nutricional em razão de adversidades climáticas, como a seca. Também está previsto para novembro o envio de 28 mil t de milho para a Somália e para a Coréia do Norte e de 7 mil t de arroz para a Etiópia. Esse é o maior volume de doações internacionais de alimentos realizados até hoje pelo Brasil.

O País ainda é responsável pelo pagamento do transporte e demais despesas correlatas, que envolvem desde a retirada dos produtos dos armazéns de origem, até a sua colocação nos porões dos navios. Fazem parte deste processo também o controle de qualidade, pagamentos de diárias, viagens e despesas portuárias.

Os alimentos são oriundos dos estoques públicos do governo brasileiro e essas doações são previstas na Lei 12.429/11, sancionada em junho desta ano pela presidente Dilma Rousseff. A Lei autoriza a União a doar estoques públicos de alimentos a outros países, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA). Os beneficiários são: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Nígéria e Coreia, além dos países-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e da Autoridade Nacional Palestina.Entretanto, por solicitação do PMA, após homologação do MRE/CGfome, outros países poderão ser beneficiados.

De acordo com a lei, podem ser doados até 500 mil t de arroz, até 100 mil t de feijão, até 100 mil t de milho, até 10 mil toneladas de leite em pó e até 1t de sementes de hortaliças. Até o momento os embarques já atingiram aproximadamente 50.000 t. Os produtos sairam dos portos de Rio Grande (RS) e São Francisco do Sul (SC).

Cabe ao PMA definir a quantidade e os destinatários dos produtos. O frete marítimo e demais despesas de transporte são arcados pelos países doadores. Essas operações só podem ocorrer se não comprometerem o atendimento às populações vitimadas por calamidades no território nacional ou as necessidades internas do Brasil. (Antônio Marcos N. da Costa / Conab, com Cynthia Araújo - estagiária/DF).

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