sexta-feira, 10 de setembro de 2010

BANCO DO NORDESTE DISPÕE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LIQUIDAÇÃO DE 570 MIL OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL

Lei 12.249/2010 permite a remissão ou liquidação
de dívidas rurais com até 85% de descontos

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dispõe de condições especiais para liquidação de dívidas rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil. De acordo com a lei 12.249/210, podem ser beneficiados cerca de 570 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

No Rio Grande do Norte, há 27.296 operações passíveis de enquadramento na Lei, o que corresponde a um montante de, aproximadamente, R$ 122 milhões. A agência de Assú responde por 2.354 dessas operações, relativas ao valor total de R$ 9,1 milhões. Além do município sede, a unidade atende a Campo Grande, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá, Janduís, Messias Targino, Paraú, Porto do Mangue e Triunfo Potiguar.

Para que os clientes dessas cidades possam pleitear a liquidação de sua operação, eles deverão procurar a agência do Banco do Nordeste, localizada na Praça Pedro Velho, no Centro de Assú, e verificar a possibilidade de enquadramento na Lei 12.249/2010. A medida prevê a concessão de rebates que podem chegar a 85% do valor total da dívida, para efeito de liquidação.

Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.

Saiba mais sobre a Lei:

Remissão:

o Pronaf “B” – operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou do FNE, pelo valor de até R$ 1.000,00 (mil reais);

o Demais Operações – Lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes, outras fontes do crédito rural cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do PRONAF e cujo saldo devedor, atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações, por mutuário, seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

REBATE PARA LIQUIDAÇÃO:

o Pronaf “B” – Operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou do FNE, pelo valor de até 1.500,00 (mil e quinhentos reais), terão rebate de 60% para fins de liquidação;

o Demais operações – Aquelas que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

Segundo o gerente geral da Agência Assú, Gean Alex de Santa Couto, “os clientes que não se enquadram nos benefícios da referida Lei podem procurar o Banco para a renegociação de suas dívidas com base da administração de crédito usual do BNB”.

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