quinta-feira, 17 de março de 2011

Indústrias são processadas por não informar sobre transgênicos

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (MJ) identificou dez produtos alimentícios que têm ingredientes transgênicos na composição, mas não incluem a informação no rótulo. Empresas responsáveis responderão a processos administrativos, instaurados no dia 16 de março de 2011.

Uma ação coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em diferentes regiões do país identificou pelo menos dez produtos alimentícios que usam ingredientes transgênicos em suas composições, mas essa informação não é apresentada ao consumidor. Com isso, caracteriza-se o descumprimento das regras de rotulagem para produtos que utilizam organismos geneticamente modificados (OGM). A fiscalização foi feita em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados no dia 16 de março.

Os produtos onde foi constadada a presença de transgênicos sem a respectiva informação no rótulo são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja da Adria Alimentos do Brasil; farinha de milho Fubá Mimoso, da Alimentos Zaeli; biscoito de morango Tortini, da Bangley do Brasil Alimentos; bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate, da Bimbo do Brasil; mistura para bolo sabor côco Dona Benta, da J. Macedo; biscoito recheado Trakinas, da Kraft Foods; biscoito Bono de morango, da Nestlé; barras de cereais Nutry, da Nutrimental; mistura para panquecas Salgatta, da Oetker; e Baconzitos Elma Chips, da Pepsico do Brasil.

Os testes foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos listados. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGM em quantidade superior a 1%.

"O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha", explicou a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

FONTE

Agência Brasil

Vinicius Doria - Edição

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