Os feriados e pontos facultativos, a serem observados pela Administração Pública Federal no ano de 2011, foram definidos pelo Ministério do Planejamento.  De acordo com o texto haverá seis datas consideradas pontos  facultativos no serviço público federal: o período do Carnaval, dias 7, 8  e 9 de março (este último dia, até às 14h); em abril, o dia 22, Paixão  de Cristo; em junho, o dia 23, Corpus Christi; e em outubro, o Dia do  Servidor Público, que diferentemente do que ocorreu nos últimos anos,  quando foi deslocado para data anterior ou posterior mais próxima de um  fim de semana, está mantido para o dia 28.
Os feriados nacionais, conforme a portaria nº 735 de 1º de dezembro,  serão comemorados em suas datas tradicionais. São oito no total: 1º de  janeiro, Confraternização Universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de  maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de  outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de  novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.
O calendário deverá ser observado pelos órgãos e entidades da  Administração Pública Federal direta (ministérios), além das autarquias e  fundações, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados  essenciais (assistência médica e hospitalar, por exemplo).
Feriados estaduais e municipais - Ainda segundo a portaria, os feriados  declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas  repartições federais em suas respectivas localidades. Os dias de guarda  de credo ou religião, não contemplados pela portaria, poderão ser  compensados pelo servidor, desde que haja autorização prévia da chefia.
Fonte: Em Questão
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