sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Arroz do Litoral Norte Gaúcho conquista Denominação de Origem

NPI concede a produtores da região direito de usar selo por produto apresentar características peculiares; valorização do produto deve chegar a 20%

Mariana Flores

Brasília - O arroz do Litoral Norte Gaúcho ganhou selo que atesta que o produto da região é diferente dos demais produzidos no Brasil. O reconhecimento, concedido em 2010 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é o primeiro registro de Denominação de Origem de um produto brasileiro e o oitavo de Indicação Geográfica do País. O produto ganhou o direito porque o órgão federal confirmou que ele se diferencia em função do local em que é produzido. A área de cultivo, localizada numa faixa de terra entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, influi na qualidade do arroz.

“As características da região provocam condições climáticas e ambientais peculiares, o que faz com que os grãos se formem de maneira particular. Como consequência, o arroz apresenta rendimento superior”, ressalta o presidente da Associação de Produtores de Arroz do Litoral Norte do Rio Grande do Sul (Aproarroz), Clóvis Terra.

O INPI confirmou que o cereal tem características distintas e autorizou o selo de origem a todos os produtores da região que conseguirem alcançar os requisitos mínimos exigidos. Contam com esta possibilidade cerca de 1,4 mil produtores de arroz em uma área que equivale a 130 mil hectares. “O INPI comprovou que o lugar faz com que o arroz tenha singularidade e o produto passou por exames para ter essas características comprovadas”, assinala o gerente nacional de Acesso a Inovação e Tecnologia do Sebrae, Edson Fermann.

Para formalizar o registro, os produtores contam com apoio do Sebrae. O grupo foi um dos 12 vencedores de uma encomenda da instituição para financiar projetos de Indicação Geográfica. A Aproarroz terá à sua disposição um total de R$ 423 mil para profissionalizar os processos e aprimorar as ferramentas de gestão tecnológica, incluindo os procedimentos de rastreabilidade exigidos. O recurso deverá ser suficiente para que se implementem critérios de segurança alimentar nas empresas participantes. O volume total disponibilizado pelo Sebrae para as 12 regiões é de R$ 1,7 milhão.

Valorização de 20%

A primeira produção de arroz com o certificado será comercializada a partir da colheita da próxima safra, prevista para fevereiro de 2011. A expectativa da Aproarroz é de que o produto tenha valorização de 20% em relação ao preço atual. “No momento em que você tem uma grife, ganha adicional de qualidade. Vamos trabalhar com marketing, divulgar bastante para abrir portas”, afirma Clóvis Terra.

O selo de Denominação de Origem é diferente do de Indicação de Procedência, mas os dois são espécies do Registro de Indicação Geográfica. Denominação de Origem se refere ao nome geográfico, que designa produto ou serviço cujas características se devem exclusivamente ao meio.

A Indicação de Procedência é concedida a região conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto ou pela prestação de dado serviço. “No caso de Denominação de Origem é necessário demonstrar como o meio geográfico afeta o produto. Na de Indicação de Procedência deve-se comprovar a reputação da área que ficou conhecida por produzir determinado produto”, informa a coordenadora de Indicações Geográficas do INPI, Maria Alice Calliari.

O Brasil possui hoje sete regiões registradas com Indicação de Procedência. São elas: Pinto Bandeira (RS), para vinho tinto, branco e espumante; Região do Cerrado Mineiro (MG), para café; Vale dos Vinhedos (RS), para vinho tinto, branco e espumante; Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), para carne bovina e derivados; Paraty (RJ), para cachaça e aguardente composta azulada; Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), para manga e uvas de mesa; e Vale do Sinos (RS), para couro acabado.


Serviço:
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Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
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